CAPÍTULO II
Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
64, de 2010)
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