quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Lei que obriga escolas a informarem a família (convivente ou não) sobre o rendimento e frequência dos filhos.‏

As instituições de Ensino de todo o Brasil estão obrigadas a passar informações escolares aos pais. As escolas precisam, a partir de agora, informar pai e mãe, ou responsável legal pelo estudante, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola. A medida publicada no Diário Oficial da União acrescenta um parágrafo ao artigo 12 da lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDB). Conforme o artigo, os estabelecimentos de Ensino devem elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. A lei foi sancionada pelo presidente Lula.

LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 12 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1º O art. 12 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
' Art. 12. ..............
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
.......................................................................' (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INACÍO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

2 comentários:

TATI LUPATINI disse...

adorei o seu blog, fiquei sabendo a respeito dele através de um e-mail que recebi sobre o museu da familia, que Deus te abençoe .Bjs

Simone de Assis Silva disse...

oiii!! não sabia dessa lé.. nossa super interessante!! vou copiar!!! bjos e uma abençoada semana!!!

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